Emissora vai recorrer da decisão e Abraji repudia violação à liberdade de imprensa
Por
ADRIANA CRUZ
Rio - O juiz da 4ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro, Gustavo Gomes Kalil, impôs multa de R$ 1
milhão à TV Globo, por difusão, se a emissora descumprir a ordem
judicial e publicar partes do inquérito sobre as mortes da vereadora
Marielle Franco, do Psol, e de seu motorista Anderson Gomes, executados
em março. Repórteres da Globo tiveram acesso às mais de três mil páginas
da investigação da Divisão Homicídios, da Polícia Civil. O pedido para
proibir a divulgação foi feito pela unidade especializada e o Ministério
Público que ainda estão longe de solucionarem os crimes após oito
meses. A TV Globo vai recorrer da decisão pela liberdade de imprensa ao
Tribunal de Justiça .
Na sentença, o magistrado alegou que "o vazamento do
conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das
testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações,
obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em
análise". Mas as reportagens veiculadas não divulgaram informações que
colocassem em risco testemunhas ou as investigações. E mais: o juiz
Gustavo Gomes Kalil proíbe a emissora de divulgar termos de declarações,
mesmo sem a identificação das testemunhas, assim como conteúdos das
degravações de áudios de pessoas investigadas ou não, de áudios e
mensagens extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas,
testemunhas e investigados.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji) considerou que a decisão do juiz viola o direito
dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público.
"A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de
imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por
todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada
por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais
superiores. Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados
fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O
caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar.
Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não
atacá-los", destacou a instituição.
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