10 de jul. de 2018

Lava-Jato Relator do TRF-4 revoga decisões de plantonista

Desembargador João Pedro Gebran Neto ratificou que Rogério Favreto não poderia mandar soltar Lula
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Responsável pelos processos da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto impediu a soltura de ex-presidente ( FOTO: TRF-4 )
Brasília/Curitiba. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava-Jato na Corte, ratificou, ontem, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo (8).
Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Lula - condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
"Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista", assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF4, que estabelecem tais diretrizes.
Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula - segundo os quais, antes de que existiria fato novo consistente no direito de Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado -, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma. "Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal", afirmou Gebran.
Calendário eleitoral
O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado.
"A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional".
"O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores", acrescentou Gebran, lembrando que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do caso denegando a ordem.
"Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional", concluiu o relator.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar oito representações contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), devido a sua decisão de liberar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São dois pedidos de providências e seis reclamações disciplinares apresentadas desde domingo (8), visando a apuração de eventual infração disciplinar cometida pelo desembargador ao acatar pedido de habeas corpus a favor de Lula, protocolado quando Favreto era o plantonista do TRF-4.
O CNJ também recebeu duas reclamações disciplinares contra o juiz Sérgio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, que está de férias, mas interferiu no embate jurídico em torno da soltura de Lula. Assim que Favreto concedeu o habeas corpus, Moro pediu a manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância.
As duas representações foram propostas pelos advogados Lucas Carvalho de Freitas e Benedito Silva Júnior. Parte das representações contra Favreto foi protocolada por parlamentares e partidos políticos: o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o senador José Medeiros (Podemos-MT), o deputado Laerte Bessa (PR-DF) e o Partido Novo.

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