Para o STJ, convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores
Por
Agência Brasil
Brasília - O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, que condomínios
não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais
domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Pelo
entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o
tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos
apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito
Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um
gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não
trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o
Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem
prevalecer.
Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade,
entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a
permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso
específico.
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