15 de mai. de 2019

STJ decide que condomínio não pode proibir animais domésticos

Para o STJ, convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores

Por Agência Brasil
Solenidade de celebração dos 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela Constituição de 1988 e instalado em 7 de abril de 1989
Solenidade de celebração dos 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela Constituição de 1988 e instalado em 7 de abril de 1989 -
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.
Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

Nenhum comentário: