Medida contra 'Diário da Região', de Rio Preto, e jornalista Allan de Abreu tenta descobrir quem passou informações para reportagem sobre operação da PF

O jornalista Allan de Abreu na redação do jornal Diário da Região
(Reprodução TV Globo/VEJA)
A medida foi repudiada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O advogado do jornal, Luiz Roberto Ferrari, classificou a decisão como "abusiva". O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse ao jornal O Globo que a decisão é “uma inconstitucionalidade”.
Em 2011, Allan foi indiciado pela PF por suposto crime de quebra de sigilo judicial e pode pegar até quatro anos de prisão, caso seja condenado. A abertura do inquérito foi determinada pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) Álvaro Stipp. Na ocasião, o jornalista havia publicado reportagens com trechos de escutas telefônicas legais feitas pela PF contra alvos da Operação Tamburutaca. O procurador tentou obter do repórter a revelação de suas fontes, mas Abreu negou com base na garantia constitucional de sigilo da fonte jornalística.
Na investigação, a PF descobriu o envolvimento de servidores da Delegacia do Trabalho com corrupção. Dezessete pessoas foram presas, entre elas o delegado do Trabalho Robério Caffagni. Ele e fiscais foram acusados de receber propina como contrapartida para anular multas trabalhistas e fiscalizações em empresas da região. Caffagni chegou a ser afastado do cargo e a perder o direito à aposentadoria.
Na época, também foi aberto inquérito semelhante contra jornalistas da TV TEM, afiliada da Rede Globo, mas o caso foi arquivado pela 1ª Vara Federal em Rio Preto. Em sua decisão, o juiz Arice Amaral afirmou seria um "crime" violar o sigilo de fonte, já que a "Constituição Federal assegura o direito à informação e resguarda o sigilo da fonte ao jornalista". Ele também anotou que "os jornalistas obtiveram a informação de maneira lícita".
No início deste ano, o delegado da PF José Eduardo Pereira de Paula encerrou o inquérito policial, mas o procurador Svamer Adriano Cordeiro, que assumiu o caso, solicitou a quebra de sigilo telefônico do jornal e do repórter. O pedido foi deferido no dia 27 de novembro pelo juiz Dasser Lettiére Junior.
"Observo nestes autos indícios de fatos graves a serem apurados. Se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo telefônico com a finalidade de obter os números de eventuais linhas pertencentes ao CPF do investigado, bem como em nome da Empresa de Publicidade Rio Preto Ltda - Diário da Região", diz o despacho assinado pelo magistrado e reproduzido pelo Diário da Região.
Surpreso, Allan de Abreu disse ao jornal Folha de S. Paulo que acha a decisão "estranha": "O mesmo caso já foi encerrado pela Justiça em relação à TV TEM e não haveria motivo para continuar essa investigação. Tenho certeza de que não vai dar em nada."
Leia abaixo a íntegra das notas divulgadas pelas entidades:
Nota da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
A Abraji lamenta que a Justiça Federal de São Paulo tenha cedido ao apelo da Polícia Federal e condena a decisão de quebrar os sigilos telefônicos do repórter e do “Diário da Região”. Se ela não for reformada, será um precedente perigoso não só para a atividade jornalística, mas para a liberdade de expressão.
O sigilo da fonte é o instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa. Colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar.
Uma das consequências imediatas da suspensão do sigilo é afastar dos jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem ter sua identidade revelada. Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988.
A Abraji espera que a Justiça Federal reforme, em segundo grau, a decisão do juiz Dasser Lettiere Junior e afaste esse risco à liberdade de imprensa no Brasil. Não fazê-lo seria um duro golpe contra a sociedade, contra a democracia e contra os direitos humanos.
Nota da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) condena a decisão do juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dasser Lettiere Jr, de quebrar os sigilos telefônicos do jornal "Diário da Região" e do repórter Allan Abreu, indiciado após divulgar informações preservadas por segredo de Justiça.
O objetivo da decisão é identificar a fonte do profissional em reportagens sobre a Operação Tamburutaca, baseadas em informações obtidas por escutas telefônicas legais feitas pela Polícia Federal em 2011. A operação investiga fiscais do Ministério do Trabalho que teriam exigido propina para livrar empresários de multas trabalhistas.
A Abert considera a decisão da Justiça de São Paulo uma afronta à Constituição Federal que garante, no artigo 5º, o direito ao sigilo da fonte. Considera ainda uma grave ameaça à atividade jornalística e à liberdade de expressão, e espera que, em instâncias superiores, haja uma revisão da sentença.
Daniel Pimentel Slaviero
Presidente
Nota da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
A Associação Brasileira de Imprensa condena o indiciamento do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, pela Justiça Federal de São Paulo, por entender que a quebra do seu sigilo telefônico e do jornal onde trabalha ofende o Estado de Direito e viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição. A Justiça Federal não pode entrar em litígio com o texto da nossa Carta Maior que considera inviolável o sigilo profissional do jornalista. A legislação em vigor protege o sigilo da fonte como forma de assegurar o livre exercício da informação, uma das cláusulas pétreas do regime Democrático. A argumentação em que se escudou o juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dassier Lettiere Junior, não tem qualquer amparo legal. Ao sustentar que divulgação de notícas sobre o esquema de corrupção que envolvia a Regional do Ministério do Trabalho comprometeu o trabalho de investigação da Polícia Federal afronta a ralidade dos fatos. A fase mais importante da Operação Tamburutaca, que resultou na prisão dos principais suspeitos, havia ocorrido três meses atrás, em maio de 2011, quando o Diário da Região publicou a notícia. Na época,o então Procurador do Ministério Público Federal Álvaro Stipp, que acompanhava o caso, submeteu o repórter Allan Abreu a toda sorte de constrangimentos para que revelasse sua fonte. Como se recusou a fornecer o nome do seu informante foi indiciado no processo que acabou sendo arquivado no início deste ano. Com a chegada de um novo procurador, o processo contra Allan e o jornal foi reaberto. O jornalista teve então a quebra do seu sigilo telefônico quebrado, a pedido do Ministério Público Federal, cuja função é justamente conter os excessos e desarmar os espíritos, além de fiscalizar e zelar pela boa aplicação da Lei.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI
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