3 de ago. de 2014

Coluna do Aposentado: Ações na Justiça dão indenização por dano moral

Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos

Max Leone
Rio - Segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, por meio administrativo ao reclamar na Ouvidoria da Previdência, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos.
Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança dos dados cadastrais dos clientes.

Ações na Justiça dão indenização por dano moral
Foto:  Divulgação
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade — foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles devem ir à Justiça.

“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus benefícios.
Como reclamar
Para reclamar, o segurado do INSS que detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ) ou por meio da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas.
Prazos previstos
A partir do recebimento do pedido pela Diretoria de Benefícios, os bancos alvos das reclamações terão dez dias úteis para responder aos questionamentos. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para resolver os problemas e devolver a quantia debitada é de dois dias úteis. Os valores devem ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.

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