BRASÍLIA. Dados inéditos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram como o preenchimento de empregos no Judiciário brasileiro está sujeito ao apadrinhamento. Em pelo menos 13 tribunais do país, mais de 50% dos cargos comissionados — de livre nomeação por magistrados ou chefes de setor — são ocupados por funcionários que não têm qualquer vínculo com a administração pública ou com a Justiça.
A situação fere normas do conselho, que fixou parâmetros para a lotação das vagas.
A resolução 88, editada em 8 de setembro de 2009, diz que pelo menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores das carreiras judiciárias, ou seja, os concursados. Mas, em alguns casos, a parcela ocupada por profissionais sem esse perfil chega a quase o total, o que dá margem a desvios de finalidade no uso das vagas. Há situações em que as legislações estaduais acobertam os apaniguados, mas, segundo o conselho, as regras podem ser questionadas, pois a Constituição diz que a preferência é dos chamados servidores efetivos
Apadrinhados no TJ de Alagoas chegam a 92,3% Os exemplos mais críticos são o do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), onde o percentual de apaniguados chega a 92,3%, e o do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%). Em seguida, os TJs da Paraíba (85,9%), Espírito Santo (85,4%), Santa Catarina (82,9%), Tocantins (73,7%) e Paraná (71,9%).
Os relatórios mostram também que os comissionados, muitas vezes, estão em cargos que lhes são vedados. Além disso, os tribunais descumprem a carga horária exigida pelo CNJ.
Pela resolução, os nomeados por indicação só podem exercer atividades de chefia, direção e assessoramento.
Contudo, em pelo menos dez tribunais eles estão em outros cargos, e não foram exonerados no prazo de 90 dias, como exige o texto. A ocupação de cargos proibidos ocorre nos TJs da Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul, além do Tribunal de Justiça Militar de Minas.
O CNJ fixou a jornada dos servidores do Judiciário em oito horas diárias, sendo uma de almoço, ou sete horas ininterruptas de trabalho. Pelo menos 22 órgãos têm carga menor ou diferente da exigida.
Nos estados, só sete enviaram projetos de lei ao Legislativo para se ajustar, como determinou o Conselho. Na lista de descumpridores, está até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda exige jornada de apenas seis horas para cerca de mil servidores efetivos
TJ do Rio não disponibilizou informações solicitadas Historicamente resistentes em abrir dados sobre seu funcionamento interno e criticados pela falta de transparência, os tribunais foram obrigados pela resolução a repassá-los. É a primeira vez, segundo o CNJ, que as informações sobre a maioria deles são centralizadas e divulgadas. Dos 91 órgãos da Justiça no país, 85 cumpriram a exigência. O TJ do Rio e outros cinco ficaram de fora, embora o prazo de envio, que se encerraria em 8 de novembro do ano passado, tenha sido prorrogado por mais dois meses.
Tanto os casos de omissão quanto os de descumprimento da resolução serão encaminhados à Corregedoria do CNJ, que decidirá as providências a serem tomadas. Provavelmente, serão abertos procedimentos administrativos, com base no regimento interno.
Uma das dificuldades para enquadrar os tribunais é que a resolução não prevê sanções.
Apesar da quantidade de tribunais em confronto com as normas, a avaliação geral é positiva.
Dos 48 mil cargos comissionados nos 85 que encaminharam dados, a maioria está nas mãos de servidores do quadro próprio ou daqueles com origem em outros órgãos do Judiciário.
Não chegam a um quarto os ocupados por funcionários sem vínculo com a administração pública ou a Justiça.
Questionados, os órgãos em desacordo com a legislação informam que mudanças estão em curso ou em estudo. Em nota, o TJ de Alagoas explicou que há problemas na lotação de cargos comissionados principalmente porque, desde 1989, não há concurso. Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, que institui um Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, poderá corrigir as distorções e garantir a abertura de seleção de novo pessoal.
Tribunal de Justiça Militar alega falta de concurso O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul alegou falta de concurso e que uma proposta para abrir vagas está sendo analisada pelos deputados estaduais. O secretário de Recursos Humanos do TJ da Paraíba, Romero Cavalcanti, disse que projeto para mudar a Lei de Organização Judiciária deve ser enviada ao Legislativo este ano. As alterações estão sendo discutidas pela corte, mas a quantidade de cargos comissionados — hoje são 603 — deve diminuir.
— A nova lei vai extinguir as irregularidades — assegura.
O STJ adianta que o ajuste na carga horária dos seus servidores efetivos será discutido pelo seu conselho de administração em agosto. A secretária de Gestão de Pessoal, Kátia Bessa, argumenta que a jornada atual se enquadra nos parâmetros da Lei 8.112/90, que fixa o regime jurídico da administração pública federal.
Pelo texto, os profissionais não podem trabalhar menos que 30 horas e mais que 40 horas por semana.
O período foi regulamentado por resoluções do STJ em 1994.
Segundo Kátia, um dos objetivos era manter o tribunal funcionando por 12 horas ininterruptas por dia, por causa do volume de processos. Por isso, foram instituídos dois turnos de trabalho (seis horas cada).
Funcionários comissionados cumprem mínimo de oito horas e os de chefia, sete horas.
Procurado ontem, o TJ do Rio não se pronunciou
A situação fere normas do conselho, que fixou parâmetros para a lotação das vagas.
A resolução 88, editada em 8 de setembro de 2009, diz que pelo menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores das carreiras judiciárias, ou seja, os concursados. Mas, em alguns casos, a parcela ocupada por profissionais sem esse perfil chega a quase o total, o que dá margem a desvios de finalidade no uso das vagas. Há situações em que as legislações estaduais acobertam os apaniguados, mas, segundo o conselho, as regras podem ser questionadas, pois a Constituição diz que a preferência é dos chamados servidores efetivos
Apadrinhados no TJ de Alagoas chegam a 92,3% Os exemplos mais críticos são o do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), onde o percentual de apaniguados chega a 92,3%, e o do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%). Em seguida, os TJs da Paraíba (85,9%), Espírito Santo (85,4%), Santa Catarina (82,9%), Tocantins (73,7%) e Paraná (71,9%).
Os relatórios mostram também que os comissionados, muitas vezes, estão em cargos que lhes são vedados. Além disso, os tribunais descumprem a carga horária exigida pelo CNJ.
Pela resolução, os nomeados por indicação só podem exercer atividades de chefia, direção e assessoramento.
Contudo, em pelo menos dez tribunais eles estão em outros cargos, e não foram exonerados no prazo de 90 dias, como exige o texto. A ocupação de cargos proibidos ocorre nos TJs da Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul, além do Tribunal de Justiça Militar de Minas.
O CNJ fixou a jornada dos servidores do Judiciário em oito horas diárias, sendo uma de almoço, ou sete horas ininterruptas de trabalho. Pelo menos 22 órgãos têm carga menor ou diferente da exigida.
Nos estados, só sete enviaram projetos de lei ao Legislativo para se ajustar, como determinou o Conselho. Na lista de descumpridores, está até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda exige jornada de apenas seis horas para cerca de mil servidores efetivos
TJ do Rio não disponibilizou informações solicitadas Historicamente resistentes em abrir dados sobre seu funcionamento interno e criticados pela falta de transparência, os tribunais foram obrigados pela resolução a repassá-los. É a primeira vez, segundo o CNJ, que as informações sobre a maioria deles são centralizadas e divulgadas. Dos 91 órgãos da Justiça no país, 85 cumpriram a exigência. O TJ do Rio e outros cinco ficaram de fora, embora o prazo de envio, que se encerraria em 8 de novembro do ano passado, tenha sido prorrogado por mais dois meses.
Tanto os casos de omissão quanto os de descumprimento da resolução serão encaminhados à Corregedoria do CNJ, que decidirá as providências a serem tomadas. Provavelmente, serão abertos procedimentos administrativos, com base no regimento interno.
Uma das dificuldades para enquadrar os tribunais é que a resolução não prevê sanções.
Apesar da quantidade de tribunais em confronto com as normas, a avaliação geral é positiva.
Dos 48 mil cargos comissionados nos 85 que encaminharam dados, a maioria está nas mãos de servidores do quadro próprio ou daqueles com origem em outros órgãos do Judiciário.
Não chegam a um quarto os ocupados por funcionários sem vínculo com a administração pública ou a Justiça.
Questionados, os órgãos em desacordo com a legislação informam que mudanças estão em curso ou em estudo. Em nota, o TJ de Alagoas explicou que há problemas na lotação de cargos comissionados principalmente porque, desde 1989, não há concurso. Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, que institui um Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios, poderá corrigir as distorções e garantir a abertura de seleção de novo pessoal.
Tribunal de Justiça Militar alega falta de concurso O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul alegou falta de concurso e que uma proposta para abrir vagas está sendo analisada pelos deputados estaduais. O secretário de Recursos Humanos do TJ da Paraíba, Romero Cavalcanti, disse que projeto para mudar a Lei de Organização Judiciária deve ser enviada ao Legislativo este ano. As alterações estão sendo discutidas pela corte, mas a quantidade de cargos comissionados — hoje são 603 — deve diminuir.
— A nova lei vai extinguir as irregularidades — assegura.
O STJ adianta que o ajuste na carga horária dos seus servidores efetivos será discutido pelo seu conselho de administração em agosto. A secretária de Gestão de Pessoal, Kátia Bessa, argumenta que a jornada atual se enquadra nos parâmetros da Lei 8.112/90, que fixa o regime jurídico da administração pública federal.
Pelo texto, os profissionais não podem trabalhar menos que 30 horas e mais que 40 horas por semana.
O período foi regulamentado por resoluções do STJ em 1994.
Segundo Kátia, um dos objetivos era manter o tribunal funcionando por 12 horas ininterruptas por dia, por causa do volume de processos. Por isso, foram instituídos dois turnos de trabalho (seis horas cada).
Funcionários comissionados cumprem mínimo de oito horas e os de chefia, sete horas.
Procurado ontem, o TJ do Rio não se pronunciou
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