O ministro Eros Grau, relator da ação que contesta a Lei da Anistia no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira pela manutenção do texto e improcedência da ação em julgamento no STF foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após a leitura do voto do relator, o presidente Cezar Peluso suspendeu a sessão dizendo que o julgamento será retomado nesta quinta-feira.
A entidade defende uma interpretação mais clara do artigo 1º da Lei 6.683/1979 no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. A OAB requer punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime militar.
Para o relator, contudo, não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. Apenas o Legislativo poderia dar outra redação ao texto. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar".
Durante seu extenso voto, o relator, que foi alvo de perseguição durante a Ditadura, disse ainda que "o que caracteriza a anistia é a sua objetividade". "O que importa é que seja referida a um ou mais delitos e não a determinadas pessoas. A anistia é mesmo para ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas", afirmou.
O julgamento da Corte ocorre em um momento em que o assunto é motivo de polêmica no governo. A divergência de opinião entre o Ministério da Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos ficou evidenciada durante a discussão sobre a criação da Comissão da Verdade, para examinar violações de direitos humanos durante o regime militar. A pasta da Defesa protestou sobre o que considerou uma proposta de apuração "unilateral", apenas contra os agentes públicos e defendeu que a comissão fizesse um exame bilateral das violações.
Este foi o primeiro grande tema apreciado pela Corte sob o comando do ministro Cezar Peluso, que foi empossado na presidência do STF na última sexta-feira, sucedendo Gilmar Mendes. A sessão não contou com a presença do ministro Joaquim Barbosa que tirou licença médica de 60 dias para dar continuidade ao tratamento de coluna. O ministro José Antônio Dias Toffoli está impedido de votar nesta ação por ter emitido parecer pela manutenção da lei quando era advogado-geral da União.
No julgamento iniciado nesta quarta, o governo se manifestou contra mudanças na lei que permitissem a punição a agentes do Estado. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltou a importância de se considerar o contexto histórico e as negociações que viabilizaram a aprovação da lei. Ele destacou, inclusive, que a própria OAB participou das discussões.
Adams afirmou ainda que o governo tem promovido ações de resgate da memória e reconhecido sua responsabilidade por mortes e desaparecimentos ocorridos durante o regime de exceção.
O advogado-geral declarou que a defesa da aplicação da lei não significa a defesa dos crimes cometidos e declarou que a anistia "é um ato político de clemência" e que sua finalidade é "o esquecimento de certos fatos criminosos, os quais o Poder Público optou por não punir".
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a mesma linha de defesa da manutenção da lei, ao dizer que acatar sua validade "não significa apagar o passado". "Por maior que seja a repulsa a acontecimentos degradantes de violência física e moral que marcaram aquele período da história, não é possível encobrir o sentido jurídico, político, histórico e simbólico da anistia", afirmou.
Advogados de entidades que defendem alterações na lei se manifestaram no início do julgamento. O jurista Fábio Konder Comparato falou pela OAB: "É lícito e honesto que governantes e seus comandados que tenham cometido crimes de profunda violência possam garantir sua impunidade mediante uma lei votada por um Congresso submisso?", disse.
Um comentário:
E´Konder ,por que não os terroristas também não são condenados?
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