Regimento interno prevê que, no entanto, em caráter excepcional, processos do petrolão podem ser redistribuídos
Diante do acidente aéreo
que vitimou o ministro Teori Zavascki, relator dos casos do petrolão no
Supremo Tribunal Federal (STF), o destino dos processos relacionados ao
escândalo da Petrobras deve ser decidido nos próximos dias. O regimento
interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que, em caso de morte de
um magistrado, seus processos aguardam a escolha de um novo ministro
pela presidência da República. Neste cenário, apenas após a indicação de
um jurista pelo presidente Michel Temer e a aprovação desse nome pelo
Senado é que os processos passariam a contar com um novo relator.
Interlocutores do STF, no entanto,
afirmam que outras duas possibilidades podem definir o novo relator da
Lava-Jato e o responsável, por exemplo, por homologar a tormentosa
delação dos 77 executivos da Odebrecht. Uma delas seria a presidente do
STF, Cármen Lúcia, invocar o “caráter excepcional” dos processos
relacionados ao petrolão, muitos deles em fase de instrução ou cujas
delações estão em fase de conclusão, e redistribuir as ações, por
sorteio, a um dos demais integrantes da Corte. Esta possibilidade é
prevista no artigo 68 do Regimento Interno.
Uma outra hipótese é a de um dos
ministros da 1ª Turma, atualmente formada por Roberto Barroso, Marco
Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, se transferir para a 2ª
Turma, onde tramitam os processos da Lava-Jato e herdar o caso.
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